Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 4º do CTB
Texto
Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do CTB
16 decisões do STJ citam o art. 4º do CTB, de 1993 a 2023.