Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 311 do CTB
Texto
Art. 311 Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 311 do CTB
1.802 decisões do STJ, do STF citam o art. 311 do CTB, de 2000 a 2026.