Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 49 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 49 O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 49 do CTB

51 decisões do STJ, do STF citam o art. 49 do CTB, de 2009 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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