Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 51 do CTB
Texto
Art. 51 Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 51 do CTB
3 decisões do STJ citam o art. 51 do CTB, de 2006 a 2024.