Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 54 do CTB
Texto
Art. 54 Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 do CTB
40 decisões do STJ, do STF citam o art. 54 do CTB, de 2005 a 2026.