Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 55 Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
20 decisões do STJ citam o art. 55 do CTB, de 2007 a 2026.