Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 8º do CTB
Texto
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organização os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º do CTB
88 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º do CTB, de 1959 a 2025.