Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 83 do CTB
Texto
Art. 83 A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à previa aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 do CTB
46 decisões do STJ, do STF citam o art. 83 do CTB, de 1989 a 2026.