Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 84 do CTB
Texto
Art. 84 O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 do CTB
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 84 do CTB, de 2004 a 2024.