Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 96 do CTB
Texto
Art. 96 Os veículos classificam-se em:
I – quanto a tração:
a) automotor;
b) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II – quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta:
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial:
1. motocicleta;
2. triciclo;
3. automóvel;
4. micro-ônibus;
5. ônibus;
6. reboque ou semirreboque;
7. camioneta;
8. caminhão;
9. caminhão-trator;
10. caminhonete;
11. utilitário;
12. motor-casa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
g) de coleção;
III – quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 do CTB
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 96 do CTB, de 1995 a 2026.