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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 97 As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 97 do CTB, de 1997 a 2026.