Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 102 A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
360 decisões do STJ, do STF citam o art. 102 do CTN, de 1983 a 2026.