Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 140 do CTN
Texto
Art. 140 As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 140 do CTN
357 decisões do STJ, do STF citam o art. 140 do CTN, de 1985 a 2026.