Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 139 do CTN
Texto
Art. 139 O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 139 do CTN
596 decisões do STJ, do STF citam o art. 139 do CTN, de 1976 a 2026.