Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 165-A do CTN
Texto
Art. 165-A Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 165-A do CTN
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 165-A do CTN, de 2019 a 2025.