Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 175 do CTN
Texto
Art. 175 Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Parágrafo único A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 175 do CTN
2.124 decisões do STJ, do STF citam o art. 175 do CTN, de 1980 a 2026.