Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 19 do CTN
Texto
Art. 19 O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 19 do CTN
685 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 do CTN, de 1975 a 2026.