Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 191 do CTN
Texto
Art. 191 A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 9/2/2005)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 191 do CTN
253 decisões do STJ, do STF citam o art. 191 do CTN, de 1981 a 2026.