Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 23 do CTN
Texto
Art. 23 O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 do CTN
65 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 do CTN, de 1993 a 2026.