Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 29 do CTN
Texto
Art. 29 O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 do CTN
581 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 do CTN, de 1981 a 2026.