Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 30 do CTN
Texto
Art. 30 A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 do CTN
310 decisões do STJ, do STF citam o art. 30 do CTN, de 1981 a 2026.