Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 40 do CTN
Texto
Art. 40 O montante do imposto é dedutível do devido à União, a título do imposto de que trata o art. 43, sobre o provento decorrente da mesma transmissão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 do CTN
241 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 do CTN, de 1992 a 2026.