Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 41 do CTN
Texto
Art. 41 O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 do CTN
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 41 do CTN, de 1993 a 2026.