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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 42 Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
154 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 do CTN, de 1992 a 2026.