Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 59 do CTN
Texto
Art. 59 (Revogado) (Revogados pelo Ato Complementar nº 31, de 28/12/1966)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 59 do CTN
24 decisões do STJ, do STF citam o art. 59 do CTN, de 1983 a 2026.