Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 86 do CTN
Texto
Art. 86 (Revogado) (Revogados pela Lei Complementar nº 143, de 17/7/2013, publicada no DOU de 18/7/2013, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 dias da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 do CTN
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 86 do CTN, de 2003 a 2026.