Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 87 do CTN
Texto
Art. 87 (Revogado) (Revogados pela Lei Complementar nº 143, de 17/7/2013, publicada no DOU de 18/7/2013, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 dias da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 87 do CTN
31 decisões do STJ citam o art. 87 do CTN, de 1993 a 2024.