Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 98 do CTN
Texto
Art. 98 Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 98 do CTN
3.060 decisões do STJ, do STF citam o art. 98 do CTN, de 1974 a 2026.