Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 99 do CTN
Texto
Art. 99 O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 99 do CTN
4.248 decisões do STJ, do STF citam o art. 99 do CTN, de 1973 a 2026.