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Vade Mecum · Decreto 1/1991

Art. 29 do Decreto 1/1991

Norma
Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 29 Fica revogado o Decreto nº 94.240, de 21 de abril de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

O anexo está publicado no DO de 14.1.91, pág. 841.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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