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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 10.854/2021
Art. 188 Este Decreto entra em vigor:
I – dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:
a) ao § 1º do art. 174;
b) ao art. 177; e
c) ao art. 182; e
II – trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 10 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.