Vade Mecum · Decreto 10.854/2021
Art. 7º do Decreto 10.854/2021
Texto
Art. 7º As normas trabalhistas infralegais analisadas no âmbito do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:
I – legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
II – segurança e saúde no trabalho;
III – inspeção do trabalho;
IV – procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
V – convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VI – profissões regulamentadas; e
VII – normas administrativas.
Parágrafo único O Ministério do Trabalho e Previdência poderá incluir outros temas para a organização de normas infralegais relacionados à sua área de atuação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.