Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 10.854/2021
Art. 6º São objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais:
I – triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;
II – garantir, por meio da articulação entre as áreas, que o repositório de normas trabalhistas infralegais seja disponibilizado em ambiente único e digital, constantemente atualizado;
III – promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;
IV – buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais; e
V – revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.