Vade Mecum · Decreto 11.123/2022
Art. 10 do Decreto 11.123/2022
Texto
Art. 10 Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.