Vade Mecum · Decreto 11.123/2022
Art. 9º do Decreto 11.123/2022
Texto
Art. 9º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999;
II – o Decreto nº 8.468, de 17 de junho de 2015;
III – o art. 2º do Decreto nº 9.533, de 17 de outubro de 2018;
IV – o Decreto nº 10.156, de 4 de dezembro de 2019;
V – o art. 6º do Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021; e
VI – o art. 8º do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.