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Vade Mecum · Decreto 11.123/2022

Art. 9º do Decreto 11.123/2022

Norma
Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 9º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999;

II – o Decreto nº 8.468, de 17 de junho de 2015;

III – o art. 2º do Decreto nº 9.533, de 17 de outubro de 2018;

IV – o Decreto nº 10.156, de 4 de dezembro de 2019;

V – o art. 6º do Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021; e

VI – o art. 8º do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º do Decreto 11.123/2022

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