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- Art. 1º O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA…
- Art. 2º Ficam convalidadas as notificações por edital para apresentação de alegações finais realizadas até a data de publicação do Decreto nº 11.080, de 24 de maio de…
- Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
- Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.