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Vade Mecum · Decreto 11.373/2023
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008:
a) o § 3º do art.95-B;
b) o inciso III do § 5º do art. 96;
c) os arts. 97-A, 98-A, 98-B, 98-C e 98-D;
d) o parágrafo único do art. 99;
e) os § 1º e § 2º do art. 113;
f) os § 1º a § 3º do art. 119;
g) o parágrafo único do art. 122;
h) o inciso I ao inciso III do art. 142; e
i) os § 4º e § 5º do art. 142-A.
II – o art. 1º do Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008:
a) o art. 142;
b) o art. 142-A;
c) o art. 144;
d) o art. 145; e
e) o art. 148;
III – o art. 1º do Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, na parte em que altera o caput do art. 13 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
IV – o art. 1º do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008:
a) inciso II do parágrafo único do art. 98;
b) o art. 98-A;
c) o art. 98-B;
d) o art. 98-C;
e) o art. 142;
f) o art. 142-A;
g) o art. 143; e
h) o art. 145;
V – o art. 1º do Decreto nº 11.080, de 24 de maio de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008:
a) o art. 95-A;
b) o art. 95-B;
c) o § 5º do art. 96;
d) o art. 97-A;
e) o caput do art. 97-B;
f) o art. 98-A;
g) o art. 98-B;
h) o art. 98-D;
i) o art. 99;
j) o art. 113;
k) o art. 116;
l) o art. 119;
m) o art. 122;
n) o 142;
o) o art. 142-A;
p) o art. 143;
q) o art. 145;
r) o art. 146; e
s) o art. 148.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.