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Vade Mecum · Decreto 11.846/2023

Art. 11 do Decreto 11.846/2023

Norma
Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 26/12/2023

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Texto

Art. 11 O disposto neste Decreto aplica-se, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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