Vade Mecum · Decreto 11.846/2023
Art. 13 do Decreto 11.846/2023
Texto
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.