Vade Mecum · Decreto 20.910/1932
Art. 11 do Decreto 20.910/1932
Texto
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do Decreto 20.910/1932
8 decisões do STJ citam o art. 11 do Decreto 20.910/1932, de 2007 a 2026.