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Vade Mecum · Decreto 20.910/1932

Art. 11 do Decreto 20.910/1932

Norma
Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 do Decreto 20.910/1932

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