Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 114 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 114 Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.