Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 160 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 160 Nos cabos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.