Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 164 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 164 A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.