Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 7º do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 7º O servidor civil ou militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, é excluído, nessa condição, do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, consubstanciado neste Regulamento e no Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS desde que esteja sujeito a regime próprio de previdência social.
§ 1º Caso o servidor referido no caput venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, tornar-se-á segurado obrigatório em relação a essas atividades.
§ 2º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos aposentadoria e pensão por morte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.