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Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada

Art. 19 do Decreto 22.626/1933

Norma
Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1933
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.”
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas .

Francisco Antunes Maciel.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Oswaldo Aranha.

(*) Decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 17 de abril de 1933:

“Na emenda do referido decreto, onde está “Dispõe sobre os juros dos contratos”, leia-se: “Dispõe sobre os juros nos contratos;

No § 3º do art. 1º, onde está “juros de 6 % ao ano, e contar da data da propositura da respectiva ação ", leia-se: juros de 6 % ao ano, e contar da data da propositura da respectiva ação”;

No art. 10, onde está “poderão ser pagas em (10) dez prestações anuais iguais e continuadas”, leia-se: “poderão ser pagas em (10) dez prestações anuais iguais e continuadas";

Leia-se assim o art. 16 do mesmo decreto: “Continuam em vigor, os arts. 24, parágrafo único. n. 4, e 27 do decreto n. 5.746. de 9 de dezembro de 1929, e art. 44, n. 1, do decreto n. 2.044, de 17 de dezembro de 1908 e as disposições do Codigo Comercial, no que não contravierem com esta lei.”

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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