Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 18 do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 18 O teôr desta lei será transmitido por telegrama a todos os interventores federais, para que a façam publicar incontinenti.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.