Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 198 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 198 Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades relativas à arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação do SIMPLES (Lei nº 9.317, de 1996, art. 17).
Parágrafo único Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam-se as normas relativas ao imposto sobre a renda (Lei nº 9.317, de 1996, art. 17, § 1º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.