Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 200 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 200 Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto sobre a renda (Lei nº 9.317, de 1996, art. 19).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.