Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 368 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 368 Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.