Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 529 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 529 A tributação com base no lucro arbitrado obedecerá as disposições previstas neste Subtítulo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.